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Curso de Segurança Porteiro - Renovação



Detalhes do curso
Áreas de formação : Proteção de Pessoas e Bens
Tipo : E-Learning
Duração : 1 Hora de Exame
Preço : Sob consulta
Objectivos
Atualizar as competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de Segurança-Porteiro na profissão de segurança privado.
Que curso é este?
Curso de formação profissional que permite, de acordo com a Portaria nº 148/2014, dotar profissionais com as competências necessárias e fundamentais para o exercício da função de Vigilante.
Objectivos Específicos
No final da ação de formação, os formandos deverão ser capazes de:
- Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de Segurança-Porteiro;
- Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
- Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
- Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
- Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de evacuação dos estabelecimentos;
- Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança;
- Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
- Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Programa:
Módulo de formação base (BAS)
BAS01 - Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem (2 horas)
BAS02 - Crime, procedimento penal e meios de prova (2 horas)
BAS03 - Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança (2 horas)
BAS04 - Princípios deontológicos e perfil profissional (2 horas)
BAS05 - Elaboração de relatórios e comunicações (2 horas)
BAS06 - Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada (2 horas)
SPR01 - Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas (2 horas)
SPR02 - Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro (2 horas)
SPR03 - Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco 2 horas)
SPR04 - Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimentos de restauração e bebidas (2 horas)
SPR05 - Técnicas e práticas de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas (2 horas)
VIG04 - Revistas pessoais de prevenção e segurança (2 horas)
VIG05 - Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (2 horas)
VIG06 - Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes (2 horas)
VIG07 - Defesa pessoal (2 horas)
Unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações
4478 Técnicas de socorrismo — princípios básicos (25 horas)
4798 Prevenção e combate a incêndios (25 horas)
Observações
Quais as funções de um Segurança-Porteiro?
Um Segurança-Porteiro é o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na Lei n.º46/2019 de 8 de julho, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença que exerce exclusivamente as seguintes funções:
- Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
- Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
- Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
- Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.


Saídas & Certificações
É obrigatório ter uma assiduidade de 100% e aproveitamento no curso para obter um certificado de formação profissional, emitido de acordo com a legislação em vigor. Todas as avaliações e atividades propostas são obrigatórias para prosseguir na formação.
O Curso de Formação de Segurança Porteiro tem como principais saídas profissionais:
- Vigilância em portarias, receções, controlos de acessos e rondas;
- Vigilância em estabelecimentos de restauração e bebidas.
O Curso de Segurança Porteiro possui a Certificação SIGO.
* Certificado SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho e Certificado DIB segundo o Decreto-Lei nº 396/2007 de 31 de Dezembro.
Avaliação
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
A avaliação dos formandos será feita em três fases:
- Avaliação diagnóstica;
- Avaliação formativa;
- Avaliação sumativa.
A avaliação diagnóstica consiste na realização de questões formuladas oralmente pelo formador nos momentos iniciais de cada módulo e visa avaliar os conhecimentos prévios sobre a temática para que o formador os possa enquadrar no decorrer da abordagem aos conteúdos. Esta avaliação não será tida em conta no cálculo da classificação final da participação do formando na ação de formação.
- A avaliação com ponderação para a classificação final da participação do formando na ação de formação compreende:
- avaliação formativa – realizada de forma contínua ao longo da formação, baseada na interação formador/formando, e que visa avaliar o comportamento do formando durante a formação, nomeadamente, a sua responsabilidade, relacionamento social e empenho;
- avaliação sumativa - realizada, individualmente, e que consiste na realização de um Exame final de conhecimentos a todos os conteúdos do curso de formação no final da ação de formação e com a duração máxima de uma hora.
A classificação final da participação na ação de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 70% pela nota da avaliação formativa e em 30% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa.
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:
Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total da ação de formação e uma classificação final igual ou superior a 10 valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação (segundo o art.º 17º do D.L. n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Tratado de Bolonha)
- 0 - 9,9 valores - Insuficiente (Não aprovado)
- 10 – 13,4 valores - Suficiente (Aprovado)
- 13,5 – 15,4 valores - Bom (Aprovado)
- 15,5 – 17,4 valores - Muito Bom (Aprovado)
- 17,5 – 20 valores - Excelente (Aprovado)
Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela Fly-Form. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.
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Condições de Inscrição
REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:
Os candidatos à frequência desta ação de formação, de acordo com a Lei nº 34/2013 de 16 de Maio (artigo 22º – Requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada), devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- b) Possuir a escolaridade obrigatória;
- c) Possuir plena capacidade civil;
- d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
- f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
- g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO À FORMSECURITY:
- Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
- Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
- Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
- Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
- Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
- Criar registo;
- Validar o link que receberá no seu email;
- Receção das credenciais;
- Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.
- Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:
Observação: A FORMSECURITY orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.
Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
- Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
- Cópia do Certificado de Formação da última formação do curso Inicial ou de Atualização de Vigilante, frequentado há menos de 2 anos;
- Certificado da formação de Assistente de Recinto Desportivo;
- Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
- Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Assistente de Recinto Desportivo *1;
- Certificado de Avaliação Psicológica *1;
- Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, enviado no e-mail de boas-vindas aquando do início do curso).
- 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).
Observações:
*1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a FORMSECURITY poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.
Espaços e equipamentos
Este curso irá realizar-se nas instalações da FORMSECURiTY, em Mirandela.
Para a formação serão necessários os seguintes equipamentos:
- Computador com software PowerPoint, TV ou projetor e apresentação do conteúdo.
- Flipchart ou quadro branco, canetas e marcadores coloridos para anotações e interação.
- Internet e recursos online para pesquisa e materiais complementares.
- Alarmes, walkie-talkies e extintores para simulação de situações reais.
- Objetos simulados, raquetes de detecção e modelos de relatórios para prática de procedimentos.
- Folhas A4 brancas e canetas para anotações individuais.
- Equipamentos de proteção como almofadas de boxe, protetor de luta e tapetes de exercício.

Informação Complementar
Isenção de Matérias
O formando que seja detentor de outra especialidade de Segurança Privada com menos de 2 anos, pode beneficiar do regime se isenção de matérias.

Perguntas Frequentes:
É possível a inscrição de Vigilante apenas com o passaporte?
Não, a inscrição no curso de Vigilante exige obrigatoriamente cartão de cidadão ou equivalente (ex: autorização de residência). Os cidadãos emigrantes necessitam de apresentar o passaporte válido.
Posso dar faltas no Curso de Vigilante?
Não, o departamento de Segurança Privada prevê que poderá haver situações peculiares, que poderão levar um formandos a faltar por motivos inadiáveis e imprevisíveis. Neste caos, após a falta, o formando deverá enviar, no praz de 24 horas, a justificação da falta de forma a que a mesma seja comunicada do departamento de Segurança Privada para que este comunique o seu parecer sobre a possibilidade de compensação. No caso do formando não apresentar justificação, o mesmo deverá ser dado como desistente.
Qual a diferença entre VIG e SPR?
O Curso de Vigilante permite-lhe trabalhar em:
- Recepções;
- Portarias;
- Controlo de Acessos;
- Rondas;
- Convenções;
- Centros Comerciais;
- Hipermercados.
Com o Curso de Segurança Porteiro poderá exercer funções em locais de Restauração e Bebidas nomeadamente em espaços de vendas e consumo de bebidas alcoólicas.
Não tenho o 12º ano, posso fazer a formação de Vigilante?
- Depende do ano de nascimento.
- Nascidos até 31/12/1966 terão de ter o 4º ano de escolaridade.
- Nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 terão de ter o 6º ano completo.
- Nascidos a partir de 1/1/1981 terão de ter o 9º ano completo.
- Nascidos a partir de 1/1/1996 – 12º ano (estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos, enquadrado na lei 85/2009 de 27 de agosto. Caso não apresente certificado de habilitações de conclusão do 12º ano de escolaridade, deverá apresentar certificado de habilitações do 9º ano de escolaridade concluído e comprovativo de frequência escolar interrupta até aos 18 anos.
Ações a iniciar e inscrições
Não existem ações agendadas mas pode efetuar a sua inscrição. A equipa comercial irá entrar em contacto consigo.
TENHO INTERESSE
Se tem interesse em frequentar este curso faça já a sua pré-inscrição e será informado sempre que forem agendadas novas datas.
Caso tenha alguma dificuldade na sua inscrição, não hesite em nos contactar, através da nossa página de Contactos.


PRONTO PAGAMENTO COM DESCONTO DE 5%
Desconto de 5% no valor total do curso para quem fizer PRONTO PAGAMENTO. Não acumulável com outras promoções em vigor. Apenas para pagamentos a pronto.

Contactos
FORMSECURiTY Centro de Formação Profissional
Rua de São Martinho n. 146, 5370-372 Mirandela
Telefone: 914 938 520 ou 933 926 116
E-mail: pedromcz_84@hotmail.com

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Horário
Seg - Sex: 9h00 - 19h00
Sáb: 9h00 - 13h00
Domingo e Feriados: Encerrado
Contacto
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226 106 312
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