Seu Título





Curso de Coordenador de Segurança





Destinatários

Todos aqueles que pretendem adquirir conhecimentos relativos às funções de coordenador de segurança.


Que curso é este?

Curso de formação profissional que permite, de acordo com a Portaria nº 148/2014, dotar profissionais com as competências necessárias e fundamentais para o exercício da função de Vigilante.


Objetivos

O curso pretende permitir aos participantes a aquisição de conhecimentos sobre as regras, medidas de segurança, e procedimentos específicos associados à função de Coordenador de Segurança.


Programa:

Módulo de formação base (BAS)

BAS01 Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem
BAS02 Crime, procedimento penal e meios de prova
BAS03 Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança
BAS04 Princípios deontológicos e perfil profissional
BAS05 Elaboração de relatórios e comunicações
BAS06 Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada

Módulo de formação específica de coordenador de segurança (CSG)

CS01 Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança.
CS02 Gestão de incidentes
CS03 Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões
CS04 Planeamento de emergência e de operação de segurança
CS05 Supervisão e liderança

Módulo de formação específica de assistente de recinto desportivo (ARD)

ARD01 Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência
ARD02 Sistema de segurança em recintos desportivos~

ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
ARD04 Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento
ARD06 Procedimentos de revista e buscas de segurança

Módulo de formação específica de assistente de recinto de espetáculos (ARE)

ARE01 Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
ARE02 Regulamento de prevenção e segurança do evento
ARE03 Plano de contingência e de emergência

Módulo de formação específica de vigilante (VIG)

VIG07 Defesa pessoal

Unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações

4478 Técnicas de socorrismo — princípios básicos (25 horas)

4798 Prevenção e combate a incêndios (25 horas)


Saídas & Certificações

O Curso de Coordenador de Segurança tem como saída profissional:

  • Liderança e coordenação de equipas na atividade de assistentes de recintos desportivos e de espetáculos.

O coordenador de segurança é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada nos recintos desportivos e nos recintos de espetáculos e divertimentos 

* Certificado SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho e Certificado DIB segundo o Decreto-Lei nº 396/2007 de 31 de Dezembro.

Detalhes do curso

Áreas de formação : Proteção de Pessoas e Bens

Tipo : Formação Auto-Financiada

Duração : 120 horas

Preço : Sob consulta


Ações a iniciar e inscrições

Não existem ações agendadas mas pode efetuar a sua inscrição. A equipa comercial irá entrar em contacto consigo.

TENHO INTERESSE

Se tem interesse em frequentar este curso faça já a sua pré-inscrição e será informado sempre que forem agendadas novas datas.

Caso tenha alguma dificuldade na sua inscrição, não hesite em nos contactar, através da nossa página de Contactos. 


PRONTO PAGAMENTO COM DESCONTO DE 5%

Desconto de 5% no valor total do curso para quem fizer PRONTO PAGAMENTO. Não acumulável com outras promoções em vigor. Apenas para pagamentos a pronto.


Condições de Inscrição

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, de acordo com a Lei nº 34/2013 de 16 de Maio (artigo 22º – Requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada), devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • b) Possuir a escolaridade obrigatória;
  • c) Possuir plena capacidade civil;
  • d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
  • g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO À FLY-FORM:

  • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
  • Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
  • Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
    • Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
      1. Criar registo;
      2. Validar o link que receberá no seu email;
      3. Receção das credenciais;
      4. Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
    • Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.

DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:

Observação: A Fly-Form orienta o formando na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.

Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
  • Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
  • Cópia do Certificado de Formação da última formação do curso Inicial ou de Atualização de Vigilante, frequentado há menos de 2 anos;
  • Certificado da formação de Assistente de Recinto Desportivo;
  • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
  • Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Assistente de Recinto Desportivo *1;
  • Certificado de Avaliação Psicológica *1;
  • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, enviado no e-mail de boas-vindas aquando do início do curso).
  • 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).

Observações:

*1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a Fly-Form poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.


Espaços e equipamentos

Este curso irá realizar-se nas instalações da FORMSECURiTY, em Mirandela.

Para a formação serão necessários os seguintes equipamentos:

  • Computador com software PowerPoint, TV ou projetor e apresentação do conteúdo.
  • Flipchart ou quadro branco, canetas e marcadores coloridos para anotações e interação.
  • Internet e recursos online para pesquisa e materiais complementares.
  • Alarmes, walkie-talkies e extintores para simulação de situações reais.
  • Objetos simulados, raquetes de detecção e modelos de relatórios para prática de procedimentos.
  • Folhas A4 brancas e canetas para anotações individuais.
  • Equipamentos de proteção como almofadas de boxe, protetor de luta e tapetes de exercício.

Informação Complementar

Isenção de Matérias

O formando que seja detentor de outra especialidade de Segurança Privada com menos de 2 anos, pode beneficiar do regime se isenção de matérias.


Perguntas Frequentes:

É possível a inscrição de Vigilante apenas com o passaporte?

Não, a inscrição no curso de Vigilante exige obrigatoriamente cartão de cidadão ou equivalente (ex: autorização de residência). Os cidadãos emigrantes necessitam de apresentar o passaporte válido.

Posso dar faltas no Curso de Vigilante?

Não, o departamento de Segurança Privada prevê que poderá haver situações peculiares, que poderão levar um formandos a faltar por motivos inadiáveis e imprevisíveis. Neste caos, após a falta, o formando deverá enviar, no praz de 24 horas, a justificação da falta de forma a que a mesma seja comunicada do departamento de Segurança Privada para que este comunique o seu parecer sobre a possibilidade de compensação. No caso do formando não apresentar justificação, o mesmo deverá ser dado como desistente.

Qual a diferença entre VIG e SPR?

O Curso de Vigilante permite-lhe trabalhar em:

  • Recepções;
  • Portarias;
  • Controlo de Acessos;
  • Rondas;
  • Convenções;
  • Centros Comerciais;
  • Hipermercados.

Com o Curso de Segurança Porteiro poderá exercer funções em locais de Restauração e Bebidas nomeadamente em espaços de vendas e consumo de bebidas alcoólicas.

Não tenho o 12º ano, posso fazer a formação de Vigilante?

  • Depende do ano de nascimento.
  • Nascidos até 31/12/1966 terão de ter o 4º ano de escolaridade.
  • Nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 terão de ter o 6º ano completo.
  • Nascidos a partir de 1/1/1981 terão de ter o 9º ano completo.
  • Nascidos a partir de 1/1/1996 – 12º ano (estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos, enquadrado na lei 85/2009 de 27 de agosto. Caso não apresente certificado de habilitações de conclusão do 12º ano de escolaridade, deverá apresentar certificado de habilitações do 9º ano de escolaridade concluído e comprovativo de frequência escolar interrupta até aos 18 anos.

Contactos
FORMSECURiTY Centro de Formação Profissional
Rua de São Martinho n. 146, 5370-372 Mirandela

Telefone: 914 938 520 ou 933 926 116

E-mail: pedromcz_84@hotmail.com 

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