

ARD

ARD




Curso de Assistente de Recintos Desportivos (ARD)
A atividade de segurança privada é uma força complementar e subsidiaria das forças de segurança pública do estado, estando regulamentada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Para o exercício de funções, o pessoal de segurança privada tem de ser titular de cartão profissional, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo, obtido através da frequência de formação profissional, também ela devidamente regulamentada. A formação profissional do pessoal de segurança privada segmenta-se pelas várias categorias profissionais previstas na lei, sendo o módulo de formação de atualização de assistente de recinto de desportivo (ARD), tal como o nome indica, direcionado para a revalidação da categoria profissional de Assistente de Recinto Desportivo.

Porque frequentar o curso de assistente de recintos desportivo numa entidade certificada?
A finalização de um curso dá acesso para a realização do exame que lhe concede o Cartão do Ministério da Administração Interna (Cartão do MAI, o Cartão Profissional de Vigilante para que possa exercer atividade na área da Segurança Privada).
Ao abrigo do Despacho nº8270/2019, os exames deixam de ser realizados nos Centros de Formação certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e autorizadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), para serem realizados no Centro Nacional de Exames de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (CNESP) onde emitem um Certificado de Aptidão Profissional.

Perguntas frequentes
É necessário a obtenção de uma licença para atividade de Segurança Privada?
Segundo o nº 1 do artigo 4.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio, o exercício da atividade de segurança privada carece de título, concedido pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, que pode revestir a natureza de alvará, licença ou autorização.
O que é considerado atividade de segurança privada?
– A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
– A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
Quais são os serviços de segurança privada?
– A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público;
– A proteção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
– A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, assim como serviços de resposta cuja realização não seja da competência das forças e serviços de segurança;
– O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial, sem prejuízo das atividades próprias das instituições financeiras reguladas por norma especial;
– O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência nos aeroportos, nos portos e no interior de aeronaves e navios, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças e serviços de segurança;
– A fiscalização de títulos de transporte, sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público;
– A elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada previstos na Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.
Licença A
A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público.
Licença B
A proteção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança.
Licença C
A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, assim como serviços de resposta cuja realização não seja da competência das forças e serviços de segurança.
Licença D
O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial, sem prejuízo das atividades próprias das instituições financeiras reguladas por norma especial.
Condições de Inscrição
REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:
Os candidatos à frequência desta ação de formação, de acordo com a Lei nº 34/2013 de 16 de Maio (artigo 22º – Requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada), devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- b) Possuir a escolaridade obrigatória;
- c) Possuir plena capacidade civil;
- d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
- f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
- g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:
- Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência);
- Cópia Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
- Cópia do Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores.
- Conta ativa no SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada), com acesso ativo, ou seja, deverá ter acedido com as suas credenciais pelo menos uma vez após o registo.
- Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
- Criar registo;
- Validar o link que receberá no seu email;
- Receção das credenciais;
- Ativação da conta através do 1º acesso com as credenciais
Quem está inscrito, mas não recebeu email de ativação ou não consegue fazer a recuperação da password, deverá enviar um email para depspriv@psp.pt a expor a situação para que o departamento da PSP possa resolver.
- Caso não o tenha, deverá fazê-lo no seguinte link (no final do registo, terá de submeter uma cópia do seu Cartão de Cidadão, bem como um comprovativo de morada): https://sigesponline.psp.pt/
DOCUMENTAÇÃO À ENVIAR PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DNPSP:
Observação: A FORMSECURITY orienta os seus formandos na recolha e preenchimento da documentação para solicitação do cartão profissional à DNPSP, mas a entrega da mesma é da responsabilidade do formando.
Após a frequência da formação, para solicitar o cartão, deverá reunir e entregar à DNPSP, por correio ou presencialmente, a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência);
- Registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores (de Portugal e do país de origem, no caso de cidadão estrangeiro);
- Cópia do Certificado de Formação da última formação do curso Inicial ou de Atualização de Vigilante, frequentado há menos de 2 anos;
- Certificado da formação de Assistente de Recinto Desportivo;
- Certificado de habilitações original ou cópia autenticada;
- Certificado de Aptidão Médica para a categoria profissional de Assistente de Recinto Desportivo *1;
- Certificado de Avaliação Psicológica *1;
- Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP, enviado no e-mail de boas-vindas aquando do início do curso).
- 1 fotografia atual tipo passe (colada no M40).
Observações:
*1 Se a sua empresa não tiver possibilidade de lhe fornecer o Certificado de Aptidão Médica e/ou o Certificado de Aptidão Psicológica, a FORMSECURITY poderá indicar-lhe, se assim pretender, um parceiro onde fazer estas consultas para obtenção dos Certificados. O valor dessas consultas será pago diretamente aos parceiros.

Contactos
FORMSECURiTY Centro de Formação Profissional
Rua de São Martinho n. 146, 5370-372 Mirandela
Telefone: 914 938 520 ou 933 926 116
E-mail: pedromcz_84@hotmail.com

INFORMAÇÃO
Contatos
Certificações
Política de Privacidade
Livro de Reclamações
Regulamento Interno de Formação

Contactos Úteis
Departamento de Segurança Privada
SIGESP- Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada
CNESP- Questoes do Centro Nacional de Exames de Segurança Privada
CNESP- Regulamento do Centro Nacional de Exames de Segurança Privada
NETFORCE- IEFP