FORMSECURiTY





Código de Ética e Normas de Conduta



Os nossos valores

Os colaboradores da FORMSECURiTY deverão reger a sua actuação pelo seguinte conjunto de valores essenciais: 

  • honestidade
  •  integridade
  • rigor
  • cooperação
  • empenho
  • lealdade.

Estes valores deverão estar presentes em todas as interacções que envolvam colaboradores, clientes, fornecedores e público em geral. Esta postura da organização deverá ser alcançada através da conduta individual de cada colaborador da empresa.


Dever de honestidade

Os colaboradores da Powershield deverão pautar o seu comportamento pela honradez, contribuindo sempre para a busca da verdade. No caso de cometimento de alguma irregularidade, fraude ou crime, devem facilitar a investigação e implementação de medidas administrativas adequadas a fim de clarificar a situação e preservar a honra e dignidade do cargo que ocupam.


Dever de honestidade

Os colaboradores da Powershield deverão ter um comportamento íntegro, correcto e honesto, fiel aos valores estabelecidos na empresa, e actuar com lealdade, justiça, sentido de respeito, seriedade e transparência no cumprimento da estratégia definida


Dever de rigor

Os colaboradores da Powershield deverão ter uma actuação que se paute pelo sentido de exactidão, de forma a garantir que os projectos/tarefas atribuídos sejam efectuados no prazo, com os requisitos e custos definidos, devendo concretiza-los com brio e sentido de responsabilidade, sempre de acordo com a missão, objectivos e normas da organização


Dever de cooperação

Os colaboradores da Powershield deverão comportar-se de forma a promover a cooperação e o trabalho em equipa, contribuindo com os conhecimentos próprios para o trabalho colectivo e construindo relações de confiança e de solidariedade necessárias para a concretização do objectivo comum, que se traduz no sucesso da organização


Dever de empenho

Os colaboradores da Powershield deverão executar as suas tarefas com empenho, demonstrando envolvimento na definição e prossecução dos objectivos da empresa, de forma disponível e dedicada. A sua atitude deverá ser proactiva e dedicada de modo a melhorar as actuações individuais e das equipas, facilitando a concretização dos objectivos colectivos


Dever de lealdade

Os colaboradores da Powershield deverão em todas as ocasiões, e sempre respeitando a lei, assumir um comportamento de lealdade para com os colegas, superiores hierárquicos e em geral para com a instituição, actuando de forma a proteger a credibilidade, prestígio e boa imagem da Powershield. Deverão ainda agir com integridade, isenção e equidade na análise e execução de decisões tomadas em nome da empresa.


Cumprimento de Legislação

Cumprimento de legislação e demais normativos. Os colaboradores da Powershield deverão, em todas as ocasiões, respeitar e zelar pelas normas internas, legislação em vigor e demais regulamentos aplicáveis. Os colaboradores não deverão, por acção ou inacção, contribuir para a existência das situações que constituam violação da legislação ou regulamentações vigentes.


Dever de colaboração

O artigo n.o 35 da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que as entidades e pessoal de segurança privada, devem prestar às autoridades publicas toda a colaboração que lhes for solicitada


Segredo Profissional

O artigo n.o 6 da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que as entidades e pessoal de segurança privada ficam obrigados a segredo profissional, apenas pode ser quebrado nos termos previsto na legislação penal e processual civil e penal, ou em outras situações previstas na lei. 


Regras de conduta

O artigo n.o 6-A da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, estabelece que o pessoal de segurança privada deve:

a) Respeitar os direitos fundamentais e demais direitos dos cidadãos:
b) Manter uma conduta íntegra e de acordo com os princípios legais;
c) Manter uma atitude discreta e resiliente;
d) Não manter ligações com atividades ilícitas;
e) Não constituir fator de perturbação para a ordem pública;
f) Prestar assistência às pessoas em perigo

Normas de conduta

Responsabilidades

Os colaboradores deverão assumir as responsabilidades que lhes forem atribuídas de acordo com as respectivas funções, actuando de forma a atingir os objectivos da empresa e da sua Unidade de Estrutura. Deverão exercer de forma idónea, diligente, leal, assídua, pontual e conscienciosas as suas funções, segundo as normas e instruções recebidas e com observância das regras legais e usuais da deontologia da profissão e das relações do trabalho. Os colaboradores deverão utilizar o poder que lhes foi delegado de forma parcimoniosa, tendo em vista os objectivos da empresa e não os seus objectivos pessoais. 


Relacionamento na empresa

Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um clima de trabalho sadio. Deverão adoptar uma postura cordata, colaborante e cooperante, procurando evitar conflitos e norteando a sua actuação pelas regras do bom senso e respeito pelos outros.

Os colaboradores não deverão tentar obter vantagens pessoais à custa de outrém, devendo respeitar e fazer-se respeitar por todos aqueles com quem profissionalmente tenham de privar.


Aperfeiçoamento pessoal e profissional

Todos os colaboradores deverão procurar o seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, contribuindo de forma mais efectiva para a melhoria do relacionamento interpessoal e para os objectivos da organização. Os colaboradores com responsabilidades de gestão e chefia, devem proporcionar às suas equipas a informação e a formação necessários àquele efeito.

A PowerShield deverá avaliar os seus colaboradores com base em critérios objectivos que traduzam o mérito da sua actuação profissional.


Confidência e Sigilo

Todos os colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, de acordo com os termos e limitações legais, relativamente à informação que circula ou é manipulada na empresa, sendo de aconselhar uma postura reservada e discreta quanto aos factos e informações de que tenham conhecimento. Esta atitude é especialmente relevante quando se trate de informação secreta, confidencial ou restrita, sendo que nestes casos o colaborador é obrigado a seguir as normas de manipulação da informação assim classificada. Não se deverão discutir assuntos confidenciais da empresa com pessoas não autorizadas, nem mesmo parentes e/ou amigos


Conflito de interesses
Sempre que no decurso da sua actividade na Powershield, os colaboradores intervenham em processos que envolvam, de forma directa ou indirecta:
– outras entidades com as quais colaborem, fora do seu vínculo contratual com a empresa;
– entidades onde tenham trabalhado e/ou mantenham interesses;

– entidades geridas por pessoas pelas quais mantenham ou tenham mantido laços de parentesco ou outro tipo de afinidades;

Deverão comunicar qualquer destes conflitos de interesses latentes ao seu superior hierárquico. Os colaboradores deverão abster-se de colaborar com entidades terceiras cujos objectivos sejam concorrenciais ou de alguma outra forma contrários aos interesses da actividade da Powershield.


Segregação de funções

Os colaboradores deverão evitar assumir posições que, de alguma forma, infrinjam os princípios de segregação de deveres da organização; deverão os próprios colaboradores reconhecer a eminência ou existência destas situações, actuando proactiva e formalmente de forma a evita-las.


Situações dúbias

De forma a manterem em comportamento irrepreensível, os colaboradores deverão recusar o seu envolvimento em situações eticamente reprováveis, quer estas tenham origem em pressões externas ou internas à empresa (de outros colaboradores ou superiores hierárquicos). Não deverão aceitar ou promover quaisquer tipos de favores que possam influenciar decisões internas ou de entidades externas.

Não é permitida a obtenção de informações de forma ilícita. Ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou a participação em eventos com claras componentes lúdicas, deverão ser declaradas aos superiores hierárquicos e recusadas caso haja indícios de eventuais intenções dúbias por parte dos ofertantes.


Respeito pelos direitos humanos

Não é aceitável qualquer atitude que discrimine as pessoas com quem mantemos contacto profissional, em função da cor, sexo, religião, origem, classe social, crenças políticas, idioma, orientação sexual, idade ou incapacidade física. A PowerShield não aceita comportamentos nos seus colaboradores de insinuação, solicitação e/ou exigência de favores sexuais por um indivíduo em relação a outro. Isto também acontece em condutas físicas ou verbais hostis, intimidadoras ou ofensivas de natureza sexual.

A PowerShield espera que os seus colaboradores tenham um trato de acordo com as regras morais universais. A PowerShield reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas. 


Transacções Particulares

Os colaboradores da PowerShield deverão evitar contactos particulares, com o intuito de obterem vantagens pessoais com entidades com as quais a PowerShield mantém uma relação comercial.

Uso de recursos da empresa ou dos cliente onde são prestados os serviços, são colocados ao dispor dos colaboradores de modo a serem usados com fins directamente relacionados com os objectivos de negócio da PowerShield. Os colaboradores deverão zelar pela conservação dos bens relacionados com o seu trabalho, dentro dos limites do desgaste imputável ao uso normal, acidentes e risco da atividade.


Publicidade e comunicação externa com os medias

As comunicações para órgãos de comunicação social ou destinadas a publicidade, deverão reflectir a imagem da empresa e seus objectivos, através da veiculação de informações verdadeiras. Deverão ainda promover a defesa dos valores da sociedade em que nos inserimos, do meio ambiente e da dignidade humana.

Toda a comunicação com o exterior deste tipo, deverá ser avaliada pelos órgãos máximos de administração executiva da empresa.


Relação com os clientes

Todos os colaboradores devem estar conscientes da importância do cliente. Estes são uma parte essencial da empresa.

O compromisso com a satisfação dos clientes deve reflectir-se no respeito pelos seus direitos e na busca por soluções que atendam os seus interesses, sempre em consonância com os objectivos de desenvolvimento e rentabilidade da empresa. Os colaboradores da PowerShield deverão atender os seus clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes.

O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado, sem contudo, ser dado um tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.


Relação com entidades externas

Os colaboradores deverão manter uma postura profissional, educada, respeitadora e diligente em todos os contactos que mantenham com entidades externas, sejam elas clientes, fornecedores ou outras. Os colaboradores deverão procurar ao máximo ser eficientes nos contactos com o exterior, procurando garantir de forma atempada o atendimento das solicitações que lhes forem endereçadas.


Relação com fornecedores

A PowerShield deverá adoptar uma postura imparcial na sua relação com os fornecedores e prestadores de serviços, seleccionando-os não só com base em critérios objectivos de qualidade e eficiência, mas também na sua postura ética tal como é apercebida pela sociedade em geral. Os contratos com fornecedores e prestadores de serviços deverão ser redigidos com boa fé, sem ambiguidades ou omissões, e respeitando a legislação em vigor e demais normas internas vigentes na PowerShield.


Relação com entidades oficiais

A PowerShield deverá prestar às entidades reguladoras, fiscalizadoras, judiciárias e policiais toda a colaboração ao seu alcance, facultando-lhes a informação solicitada de forma clara e atempada, colocando-se ao dispor para esclarecimentos adicionais e, de forma genérica, não adoptando qualquer comportamento que possa impedir a actuação daquelas entidades. A disponibilização de elementos de informação que reportam a terceiros, poderá exigir autorização prévia daqueles.


Relação com os concorrentes

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras empresas do mesmo ramo de actividade que a PowerShield. A competitividade deve ser exercida com base neste princípio. Não deverão ser feitos comentários que possam afectar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. As demais instituições deverão ser tratadas com o mesmo respeito com que a empresa espera ser tratada.

É proibido fornecer informações de propriedade da PowerShield a concorrentes.


Assédio

A Powershield não aceita qualquer ato de assédio e/ou assédio sexual, pelo que os colaboradores que considerem que são vitimas e/ou testemunhas de algum comportamento digno de ser classificado como assédio, sintam-se no dever de comunicar o mesmo ao seu superior hierárquico.

Esta comunicação não acarretará sanções disciplinares, com exceção das que sejam efectuadas por dolo.


Gestão do Código de Ética

A gestão do Código de Ética cabe à Direcção de Segurança, que é responsável pela sua comunicação, actualização e aplicação.


Responsabilidades Sociais

A PowerShield, fruto da sua actividade e da sua posição particular no sistema de segurança privada nacional, assume-se como uma empresa com particulares responsabilidades em termos sociais. Os colaboradores da PowerShield deverão estar plenamente conscientes deste facto, e sabedores dos possíveis impactos que as suas acções ou omissões profissionais poderão ter a nível social.


Conduta diante de dúvidas ou acções contrárias ao Código de Ética

Os problemas de ordem ética, na sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los.

As linhas gerais deste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que podem surgir no dia-a-dia. Assim, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correcta a adoptar. Nestes casos, deverá ser comunicado imediata e formalmente um superior hierárquico.


Contactos
FORMSECURiTY Centro de Formação Profissional
Rua de São Martinho n. 146, 5370-372 Mirandela

Telefone: 914 938 520 ou 933 926 116

E-mail: pedromcz_84@hotmail.com 

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