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Avaliação Médica e Psicológica

Enquadramento
São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado, nos termos do n.º 7, do artigo 22.º, da Lei n.o 34 / 2013 de 16 de maio, alterada Lei n.o 46 /2019 de 8 de julho, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções (que constam dos anexos I e II da referida Lei). Através de despacho conjunto, de 20 de maio de 2021, da Polícia de Segurança Pública e da Direção-Geral da Saúde, foram aprovados os modelos e conteúdos do atestado médico e certificado de avaliação psicológica. O referido despacho refere no seu n.º 8 que o atestado médico* e o certificado de avaliação psicológica** são submetidos, por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP).
Objeto e âmbito
A presente Circular Informativa (CIRCULAR INFORMATIVA N.º 07/SP/2022) visa sistematizar o conjunto de procedimentos necessários à realização da avaliação médica* e psicológica** do pessoal de vigilância.

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho
Artigo 23.º
Avaliação médica e psicológica
1 — É vedado o acesso e permanência na profissão de segurança privado quando, na avaliação médica e psicoló gica, o avaliado não atinja as condições mínimas fixadas no anexo I à presente lei.
2 — O pessoal de vigilância é submetido cumulativa mente a avaliação médica e psicológica, só sendo consi derado apto após aprovação nas duas avaliações.
*3 — A avaliação médica compreende a aptidão física e mental do pessoal de vigilância e é realizada por médicos de medicina do trabalho.
**4 — A avaliação da aptidão psicológica do pessoal de
vigilância é realizada por entidade reconhecida pela Ordem
dos Psicólogos.
A avaliação médica e psicológica é obrigatória para todos os candidatos e profissionais de segurança privada. É um requisito para a emissão e renovação do cartão profissional.
Avaliação médica
- É realizada por médicos de medicina do trabalho
- Avalia a aptidão física e mental do profissional
- É realizada por psicólogos credenciados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP)
- Avalia vários domínios, como a inteligência, a memória, a maturidade psicológica, a estabilidade emocional, entre outros
- O profissional é considerado apto se aprovar nas duas avaliações
- Se o profissional for considerado inapto, pode apresentar recurso
- Se o recurso for interposto, a Direção Nacional da PSP efetua os exames psicológicos
- Os médicos e psicólogos que realizam as avaliações submetem os atestados e certificados de avaliação psicológica ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP).

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